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LGPD no varejo: o que muda e quais os impactos

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.

Contudo, as penalidades passaram a aplicar-se recentemente, em 1º de agosto de 2021.

Ou seja, todas as empresas que estiverem em desacordo com a lei, podem sofrer sanções. 

No setor do varejo, a realidade não será diferente.

Por isso, em caso de uso inadequado de dados dos usuários, a empresa poderá sofrer advertências e/ou pagamentos iguais a 2% do faturamento até um limite de R $50 milhões. 

Nesse cenário, muitas empresas do varejo entraram em estado de euforia, afinal, esse setor é o responsável por lidar diretamente com os dados do consumidor final. 

E agora?  O que fazer?

Para te ajudar a compreender melhor sobre a LGPD no varejo e os seus impactos, então continue a leitura desse artigo!

O que é a LGPD?

A Lei nº 13.709/18 é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação recente, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2018.

A LGPD estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Bem, essa lei foi inspirada na legislação europeia, General Data Protection Regulation (GDPR), e traz para os consumidores brasileiros uma maior proteção dos dados pessoais.

Esse tipo de avanço é importante, pois o Brasil é um país que mantém um amplo uso indevido dos dados, como comercialização e vazamento.

Assim, com as novas regras, a privacidade dos cidadãos brasileiros pode ser mantida. 

Quais são esses dados pessoais que tanto se fala na lei? 

Os dados pessoais são aqueles que contêm informações que podem identificar uma pessoa.

Esses dados sensíveis podem ser o nome, RG, CPF, localização, religião, sexualidade, preferências culturais, interesses, e-mails, etc.

A LGPD no setor do varejo

A LGPD atuará em todos os segmentos de negócios que têm acesso a informações pessoais dos usuários.

Ou seja, o varejo também sentirá os impactos (negativos e positivos) dessa legislação.

Agora, o tratamento de dados passa a ser mais rígido, e as empresas do varejo precisam investir para cuidar da privacidade dos dados pessoais.

Por isso, um estudo profundo sobre os dados e a vulnerabilidade dos sistemas é de suma importância para se manter em conformidade com a lei. 

Adequação dos supermercados

Para os supermercados, é de suma importância que ocorra a adequação à LGPD.

Tendo em vista que esses estabelecimentos lidam, diariamente, com dados sensíveis dos clientes.

Dessa forma, a gestão deve promover uma transformação cultural para fazer valer a lei.

Nesse cenário, toda a pirâmide da empresa, nos níveis estratégico, tático e operacional, devem trabalhar sob a luz da LGPD.

A princípio, os supermercados precisam fazer uma “sanitização” da base de dados, para manter somente o que for necessário.

Assim, dados considerados não essenciais devem ser eliminados.

Geralmente, os supermercados coletam esses dados em sorteios e avaliações de pesquisas, por exemplo.

Entretanto, essas informações ficam vulneráveis em sistemas de gestão e aplicativos que não contam com barreiras contra supostos vazamentos.

Por isso, elimine ao máximo os dados que podem trazer problemas futuros para o seu estabelecimento.  

O varejo pode sofrer duras penalidades por violações à LGPD

E por falar em problemas futuros, desde 1º agosto de 2021, as penalidades começaram a ser postas em prática, e o varejo não escapará disso.

Assim, sempre que houver casos de desacordo com a LGPD, o varejo pode sim sofrer as penalidades.

Vale lembrar que os danos à imagem do negócio podem ser irreversíveis quando ocorrem casos de vazamento de dados.

Por isso, é super importante que as empresas estejam em acordo com as mais de 40 legislações de privacidade e proteção de dados.

Com isso, é possível se posicionar bem no mercado, demonstrando confiança aos clientes.

Conclusão

Atualmente, o que não faltam são recursos para conseguir adequar o banco de dados do seu supermercado à realidade da LGPD.

No quesito TI, as políticas corporativas avançaram bastante nos últimos anos, e as soluções disponíveis no mercado passaram a abraçar as regras da lei.

Além disso, é de suma importância que, ao coletar os dados do cliente, o mesmo tenha acesso a avisos de privacidade, demonstrando o tipo de utilização dos dados.

Por fim, os supermercados precisam ter em suas rotinas, as boas práticas no manuseio dos dados, além das certificações que demonstram a boa gestão das informações.

Dessa forma, será possível engatinhar os primeiros passos para ser um estabelecimento totalmente de acordo com a LGPD. 

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